TERMO DE ADESÃO AO TRATAMENTO MÍNIMA DEPENDÊNCIA NECESSÁRIA

Termo de adesão rege a compra, o acesso e o uso, como pessoa física ou jurídica (PACIENTE), do tratamento, conteúdos e serviços fornecidos pela empresa VINICIUS PEREIRA DE CAMPOS TREINAMENTOS LTDA (IVC), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.409.850/0001-58, com sede à Rua Doutor Oswaldo Cruz, n. 510, Centro, no município de Apucarana, estado do Paraná, sob o CEP n. 86.800-720, neste ato representada por VINICIUS PEREIRA DE CAMPOS, inscrito no CPF sob o n. 061.051.599-35, ou qualquer de suas afiliadas.

O TRATAMENTO MDN, “MÍNIMA DEPENDÊNCIA NECESSÁRIA” (TRATAMENTO) consiste em uma metodologia focada no tratamento de ansiedade e seus distúrbios, que age na raiz emocional do problema enfrentado pelo PACIENTE, tendo por objetivo proporcionar bem estar duradouro.

O PACIENTE, ao adquirir e ao utilizar o TRATAMENTO, declara expressamente ter lido, compreendido e aceitado todos os termos e condições estabelecidas.

  • Tratamento.
  • O PACIENTE neste ato contrata a prestação de serviços na área educacional de ministração de TRATAMENTO denominada “MÍNIMA DEPENDÊNCIA NECESSÁRIA”, ofertada pela IVC na modalidade de curso livre em educação à distância conforme a página de compra, com sessões disponibilizadas por meio de plataforma indicada pela IVC, com início na data da aquisição.
  • A entrega do TRATAMENTO é composta pela ministração de conteúdos através da modalidade de curso online, contendo 3 passos:
  1. Passo 1 – Compreensão: que consiste no ensino sobre o que é a ansiedade e suas possíveis origens;
  2. Passo 2 – Revelação: que consiste em descobrir a origem particular da ansiedade do PACIENTE;
  3. Passo 3 – Reeducação: consiste em fornecer ferramentas emocionais através do ensino de novas técnicas e hábitos no intuito de prevenir o retorno da ansiedade.
  • As sessões de TRATAMENTO seguirão o plano de ensino da IVC, com disponibilização em datas e horários pré-definidos pela IVC. O TRATAMENTO é composto por:
  1. Aulas gravadas em plataforma dedicada de ensino;
  2. Encontros mensais em grupo;
  3. Material de apoio;
  4. Ministração de técnicas de eliminação de crises de ansiedade;
  5. Grupo online de rede de apoio.
  • Em todas as modalidades as sessões terão a duração de 2 horas, podendo ser realizadas de forma presencial ou on-line.
  • Tanto o suporte do ministrador do TRATAMENTO, quanto o suporte geral ao PACIENTE serão disponibilizados exclusivamente pelo contato oficial do WhatsApp, em horário comercial, de segunda a sexta feira das 08:00 às 18:00hs (horário de Brasília) com tempo de resposta em até 48 (quarenta e oito) horas úteis, Excluindo feriados.
  • A IVC se compromete a prezar ao máximo pela estabilidade do plano de ensino, evitando alterações desnecessárias. Entretanto, reserva-se ao direito de, por motivos imprevisíveis e/ou de força maior, proceder modificações necessárias no calendário para evitar prejuízo no andamento do TRATAMENTO proposto. Neste último caso, a IVC compromete-se a informar as remarcações imprescindíveis ao PACIENTE com a maior antecedência possível.
  • A IVC se reserva no direito de monitorar o acesso do PACIENTE em sua plataforma de ensino a fim de coibir a prática de qualquer forma e modalidade de violação de direitos autorais e/ou compartilhamento indevido de conteúdos e senhas de acesso. É expressamente vedado o compartilhamento do acesso e materiais da formação com qualquer terceiro, ainda que também seja paciente da IVC, constituindo crime previsto no art. 184, §1º do Código Penal Brasileiro.
  • A IVC se compromete a manter o sigilo absoluto das informações colhidas e a utilizá-las tão somente no combate à violação dos direitos autorais e uso indevido dos materiais disponibilizados.
  • O PACIENTE fica ciente que essa modalidade de cursos livres visa proporcionar educação emocional, e não se enquadra nas categorias formais de cursos técnicos e/ou cursos profissionalizantes. Esses cursos possuem exigência de carga horária mínima e escolaridade prévia, o que não é o caso de cursos livres.
  • Acesso e duração.
  • Após o pagamento e a consequente inscrição, o acesso ao TRATAMENTO será liberado ao PACIENTE na respectiva plataforma de ensino e, receberá, via e-mail, os dados de acesso à “Área do Aluno” via e-mail indicado. Durante o acesso à plataforma, o PACIENTE se compromete a analisar o Tutorial do Aluno e/ou o material de boas vindas, preparado com instruções completas de realização do TRATAMENTO e tirar eventuais dúvidas que surjam a seu respeito por meio do canal de atendimento ao PACIENTE da IVC, de forma que não poderá alegar o desconhecimento de seu conteúdo como pretexto para qualquer solicitação.
  • O TRATAMENTO estará disponível pelo período contratado, contado da data de aquisição e agendamento da primeira sessão. De modo que as sessões agendadas deverão contar com a participação do PACIENTE, sendo a ausência considerada como falta, não havendo reposição.
  • A IVC reserva-se ao direito de, discricionariamente, cancelar ao TRATAMENTO, restituindo integralmente o PACIENTE dos pagamentos eventualmente já efetuados em em qualquer tempo.
  • Ainda que a quantidade de parcelas selecionadas no ato da compra equivalha ao período de acesso ao TRATAMENTO, não significa que se trata de uma assinatura mensal recorrente, mas sim de um produto uno e indivisível adquirido através de parcelamento, não podendo ser cancelado por arrependimento ultrapassando o período de 7 dias legais.
  • Modalidade de ensino.
  • Para fins deste instrumento, considera-se como “a distância” os serviços educacionais prestados, por meio da transmissão de vídeo e som via internet diretamente até a localidade do PACIENTE, preenchidos os requisitos técnicos exigidos neste instrumento.
  • O PACIENTE tem ciência de que para poder usufruir dos serviços ora contratados na modalidade on-line, precisará ter acesso a um computador ou aparelho celular com conexão rápida à internet, recomendando-se a utilização de um serviço de banda larga estável. Também é imprescindível possuir um endereço eletrônico pessoal (e-mail) e fixo, de acesso constante, que deverá ser informado à IVC, uma vez que o relacionamento entre PACIENTE e IVC acontecerá principalmente via e-mail e WhatsApp.
  • A IVC não se responsabiliza, de forma alguma, pela obtenção ou manutenção, por parte do PACIENTE, dos equipamentos e serviços necessários ao bom acompanhamento do TRATAMENTO, e não considera como causa de rescisão contratual sem pagamento de multa a superveniência de problemas técnicos de responsabilidade que não seja sua. Também não se responsabiliza pela qualidade e eficiência dos serviços e equipamentos fornecidos pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e provedores de acesso à internet, por quaisquer limitações ou problemas de conexão, ou banda de internet, configurações de computador e perda de acesso, estando totalmente isenta de qualquer responsabilidade. Desta forma, torna-se imprescindível a verificação dos requisitos mínimos por parte do PACIENTE.
  • A IVC não se responsabiliza por problemas técnicos que o PACIENTE venha a encontrar, não se obrigando assim a estender o prazo de disponibilidade do TRATAMENTO em caso de problemas que não tenham ocorrido por sua causa.
  • Os vídeos das sessões de TRATAMENTO on-line são transmitidas via streaming (e não via download) sendo propriedade intelectual da IVC e dos especialistas, assim como as atividades propostas e quaisquer materiais disponibilizados. Quaisquer violações dessas disposições estão sujeitas às sanções previstas pela lei penal, assim como ações no âmbito civil.
  • Fica proibida a gravação, por qualquer meio, das sessões em vídeos ou em áudio, mesmo que apenas para reprodução privada. Também fica proibido o compartilhamento de dados de login (usuário/senhas) a título oneroso ou gratuito. Os dados para acesso são individuais e intransmissíveis, sem qualquer exceção. A não observância desta cláusula levará à rescisão unilateral do instrumento, bem como, a tomada de medidas para as devidas reparações civis e criminais previstas em lei.
  • O PACIENTE fica ciente da utilização, pela IVC, de ferramentas técnicas para monitorar qualquer tipo de reprodução não autorizada dos vídeos das sessões, bem como, contratação de empresas terceirizadas especializadas no combate à pirataria.
  • O PACIENTE é o integral responsável pelo comparecimento nas sessões de TRATAMENTO presenciais, seja em relação a transporte, agenda pessoal, localização do endereço do consultório da IVC, e afins, não podendo a IVC ser responsabilizada por qualquer causa que impossibilite o PACIENTE a comparecer presencialmente ao TRATAMENTO.
  • Adesão e inscrição.
  • A configuração do ato formal de inscrição dá-se pela aquisição do TRATAMENTO em sua respectiva página de venda, bem como, o aceite deste instrumento, configurado pela compra e utilização dos serviços educacionais prestados, sendo que, caso o PACIENTE não concorde com os termos deste instrumento, não deverá proceder com a compra nem utilização de tais serviços.
  • Após a efetivação da compra, a IVC disponibilizará acesso à plataforma de hospedagem do TRATAMENTO, que se dará exclusivamente por meio de login e senha de natureza pessoal e intransferível.
  • A IVC reserva o direito de recusar a inscrição do PACIENTE que porventura encontre-se em estado de inadimplência com a IVC em outros serviços. Também se reserva ao direito de recusar a inscrição do PACIENTE que já tenha cursado na Instituição e não tenha respeitado as regras de urbanidade, educação, respeito e bom convívio com ao TRATAMENTO, professores, especialistas e outros pacientes.
  • Pagamento.
  • O valor a ser pago pelo PACIENTE à IVC, está descrito e é cobrado diretamente pela plataforma de gateway de pagamento, havendo, portanto, ingerência da IVC sobre o formato de pagamento, políticas de cancelamento ou qualquer outro problema conexo.
  • A IVC poderá oferecer descontos a alguns pacientes conforme critérios puramente discricionários, não se obrigando a fazê-lo com todos.
  • A ausência do PACIENTE às atividades, bem como a falta do cumprimento, pelo mesmo, das demais obrigações de sua responsabilidade, não o exime do pagamento do preço do TRATAMENTO.
  • O pagamento poderá ser realizado conforme a disponibilidade de meios na plataforma de compra do TRATAMENTO, podendo ser via transferência Pix, boleto bancário, cartão de crédito, de forma que deverá o PACIENTE conhecer e acatar as regras e disposições contratuais da mediadora do serviço de pagamento, dentre elas: taxa de administração, juros e acréscimos eventualmente incidentes, ainda que estes não tenham qualquer relação com a IVC.
  • O pagamento parcelado será gerado a cada mês pelo gateway de pagamento utilizado, e deverão ser pagos na data de seus respectivos vencimentos, sob pena de:
  1. Suspensão dos serviços, nos casos em que o atraso no pagamento seja igual ou superior a 7 (sete) dias;
  2. Cancelamento dos serviços, nos casos em que o atraso no pagamento seja igual ou superior à 15 (quinze) dias, de modo que, para ter novamente acesso ao TRATAMENTO, deverá efetuar uma nova compra e perderá os benefícios aplicados ao TRATAMENTO, ora cancelado;
  3. Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e SERASA.
  • Ainda, a dívida poderá ser encaminhada para protesto em cartório de protesto de títulos, tal como haver judicialização da dívida em ação de cobrança das parcelas vencidas e vincendas.
  • Na hipótese de cancelamento ou reembolso fica o PACIENTE ciente que correrão às suas expensas as taxas, juros e despesas de qualquer natureza que eventualmente forem incidentes em função desta modalidade de pagamento.
  • A IVC reserva o direito de não iniciar a referido TRATAMENTO, com a devida devolução do pagamento já realizado, caso não seja alcançado o número mínimo de participantes previamente estabelecidos.
  • Deveres e conduta do PACIENTE.
  • Realizar o pagamento do TRATAMENTO, obedecendo aos prazos estabelecidos no momento de sua inscrição, estando sujeito à interrupção da prestação dos serviços previstos neste termo caso o pagamento não seja efetivado conforme contratado.
  • Possuir equipamento e garantir configuração que preencha todos os requisitos técnicos necessários ao acompanhamento das sessões do TRATAMENTO on-line, e/ou deter de todos os meios para comparecer ao TRATAMENTO presencial.
  • Respeitar todas as disposições contratuais, bem como as regras de conduta contidas no TRATAMENTO.
  • Responder, no prazo estabelecido pela IVC, todas as mensagens recebidas.
  • Realizar o TRATAMENTO escolhido conforme as opções oferecidas pela instituição, seguindo o cronograma estipulado de acordo com o plano de ensino estabelecido. A não realização de eventual atividade prevista por parte do PACIENTE não o exime do pagamento. Assim, mesmo que o PACIENTE não participe das sessões de TRATAMENTO e não realize todas as atividades propostas, não terá direito à restituição do pagamento de suposto valor correspondente.
  • O PACIENTE deve informar a IVC a respeito de qualquer alteração que ocorra em seus dados cadastrais, tais como: nome (alteração por estado civil ou ação judicial), e-mail, endereço, telefone e outros. Quaisquer prejuízos que o PACIENTE sofra devido a informações que a IVC não pôde repassar em função de dados cadastrais desatualizados não serão ressarcidos.
  • O PACIENTE se compromete a não reproduzir, copiar, gravar ou manter de qualquer forma ou meio disponível as sessões do TRATAMENTO, assim como a não compartilhar com terceiros as sessões ou os materiais do TRATAMENTO e senhas de acesso à plataforma de estudos.
  • Deveres e conduta da IVC.
  • Planejar os serviços de ensino referentes à elaboração de calendário das sessões, designação de especialista e outras providências inerentes às atividades docentes;
  • Atender ao cronograma de atividades, observado sempre o fuso horário de Brasília, apresentando as sessões na data e no horário previamente indicados, reservando-se o direito de modificações.
  • Vedações e penalidades.
  • É vedado ao PACIENTE, sob pena de imediato cancelamento de sua inscrição, sem direito à devolução do valor pago, e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito cível e criminal, às seguintes condutas:
  1. Compartilhar o login e senha com terceiros;
  2. Compartilhar o material disponibilizado no TRATAMENTO, tanto em vídeo quanto por escrito, ainda que seja entre outros pacientes do TRATAMENTO;
  3. Adquirir ou compartilhar ao TRATAMENTO em grupo de pessoas ou qualquer outra forma de rateio, para que várias pessoas possam ter acesso ao TRATAMENTO por meio de uma única compra;
  4. Fazer uso de ferramentas de gravação de tela, ou de qualquer forma realizar download dos vídeos do TRATAMENTO, ainda que para uso pessoal;
  5. Usar ferramentas para fotografar a tela, inclusive prints de tela, ainda que para uso pessoal;
  6. Repassar ao TRATAMENTO a terceiros, de forma onerosa ou gratuita, por meio de qualquer tipo de mídia, sob pena de configuração de prática de crime de pirataria;
  7. Veicular em qualquer meio e sob qualquer forma o nome do TRATAMENTO ou fazer menção a ele, sem a citação da fonte;
  8. Copiar os conteúdos, textos, imagens, estratégias e outros capitais intelectuais da IVC para com ela CONCORRER ou para firmar parceria com CONCORRENTE;
  9. Ofender a imagem da IVC por qualquer meio ou rede social;
  10. Ensinar ao TRATAMENTO para terceiros alheios a esta relação contratual;
  11. Difamar, caluniar, desonrar a IVC ou pacientes, funcionários, professores e quaisquer terceiros envolvidos direta ou indiretamente com a IVC e/ou seus cursos, tratamentos e metodologias de ensino, sob pena de, sob pena de imediato cancelamento de sua inscrição, sem direito à devolução do valor pago, e sem prejuízo das demais medidas cabíveis no âmbito cível e criminal.
  • Quando da constatação de quaisquer das condutas acima, ou quaisquer outras que possam ser consideradas ilegais ou contra a moral e bons costumes, o PACIENTE terá sua inscrição imediatamente cancelada, independentemente de notificação.
  • A violação de qualquer vedação, instrução e/ou o uso indevido de materiais, protegidos ou não por registro de propriedade intelectual, apresentados durante a formação, sujeitarão o infrator a responder civil e criminalmente.
  • Encerramento dos serviços.
  • A IVC reserva o direito de rescindir este instrumento, sem pagamento de multa ou devolução dos valores referentes à parte já ministrada no TRATAMENTO, caso o PACIENTE desobedeça a alguma das obrigações previstas neste instrumento.
  • O PACIENTE poderá, pelo período de 7 (sete) dias contados a partir da liberação de seu usuário na plataforma de ensino, realizar a rescisão do instrumento sem a necessidade do pagamento de multa, conforme art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
  • O não acesso à plataforma de ensino, às sessões, aos materiais do TRATAMENTO, bem como, o não pagamento da primeira parcela ou de qualquer outra parcela, não configura, em hipótese alguma, como meio reconhecido de pedido de cancelamento do TRATAMENTO, que só será considerado válido quando realizado por escrito, aos canais de suporte da IVC, dentro do período de 7 (sete) dias contados a partir da inscrição/inscrição.
  • Os valores que porventura o PACIENTE tenha direito à devolução, serão restituídos ele pela IVC, com data prevista conforme a possibilidade de cada modalidade de pagamento, após a formalização do pedido de desistência nos moldes acima expostos.
  • Propriedade intelectual e direito de imagem.
  • O PACIENTE reconhece que todo e qualquer material disponibilizado durante o TRATAMENTO é de autoria e propriedade única e exclusiva da IVC. Por qualquer material se entendem, mas não se limitam: sessões, módulos, conteúdos, planilhas, modelos, apresentações, jargões, documentos, relações comerciais, tecnologia, fotografias, instrumentos, papéis, estudos, pareceres, pesquisas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, croquis, fotografias, processos, projetos, estratégias, know-how, design, especificações, programas de computador/software, hardware, sites, mídias, códigos de programação de qualquer natureza, propostas comerciais, financeiras, invenções, fórmulas, planos de negócios (business plans), tabelas, patrocinadores, investidores, clientes, revendedores, distribuidores, resultados de qualquer natureza, invenções, criações, ideias, métodos, experiências, composição de preços, dentre outros.
  • A IVC não concede direito de uso sobre seu nome, voz e imagem sem autorização.
  • O PACIENTE concede direito de uso de sua imagem e voz pelo período de 05 (cinco) anos, nos materiais objeto de gravação, declarando que tem ciência de que as gravações ficarão disponíveis para acesso pelos demais pacientes do TRATAMENTO.
  • Caso o PACIENTE conceda à IVC um depoimento, feedback positivo ou qualquer outro material, em qualquer formato, seja escrito, audiovisual, por voz ou vídeo, sobre o seu desempenho ou sobre ao TRATAMENTO, automaticamente autoriza seu uso e divulgação pela IVC, pelo período de 10 (dez) anos.
  • PACIENTE concede o direito à IVC, sobre o uso de sua imagem, voz, gravações, mensagens, textos, depoimentos, entre outros, tendo ciência da finalidade comercial, autorizando o uso informativo e promocional pela IVC, por qualquer meio de comunicação ou rede social, sem que caiba qualquer indenização ou remuneração, pelo período de 10 (dez) anos.
  • Armazenamento de sessões.
  • O PACIENTE consente prévia e expressamente que a IVC, realize a gravação e o armazenamento digital das sessões de TRATAMENTO (áudio, vídeo e/ou quaisquer outros registros) em ambiente de nuvem, com as seguintes finalidades:
  1. Garantir a segurança e a integridade dos registros das sessões, contribuindo para a continuidade e acompanhamento do TRATAMENTO;
  2. Documentar as atividades terapêuticas para fins de supervisão, auditoria interna e aprimoramento dos serviços prestados;
  3. Assegurar a disponibilidade das informações para eventuais consultas técnicas e avaliações futuras, sempre resguardada a confidencialidade dos dados.
  • Os registros serão armazenados em ambiente de nuvem seguro, utilizando serviços de provedores reconhecidos e que adotem práticas robustas de segurança, incluindo, mas não se limitando a, criptografia de dados, controles de acesso restrito e monitoramento constante contra acessos não autorizados. A IVC compromete-se a empregar todas as medidas técnicas e administrativas compatíveis com os padrões exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e demais legislações aplicáveis.
  • O acesso aos registros armazenados será restrito exclusivamente à equipe técnica e aos profissionais diretamente envolvidos nas sessões, não sendo compartilhados com terceiros, salvo nas hipóteses legalmente previstas ou mediante autorização expressa do PACIENTE. Todos os dados gravados serão tratados como informações confidenciais e de uso exclusivo para os fins estabelecidos nesta cláusula.
  • Os registros digitais das sessões serão mantidos em armazenamento seguro pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de realização da sessão. Decorrido esse prazo, os dados serão eliminados de forma irreversível, ressalvadas as hipóteses de necessidade de manutenção decorrente de obrigações legais ou regulamentares, ou mediante solicitação expressa do PACIENTE.
  • O PACIENTE poderá, a qualquer tempo, solicitar informações sobre os registros armazenados, bem como requerer a correção ou exclusão dos dados, de acordo com os seus direitos previstos na LGPD. Tais solicitações deverão ser formalizadas por escrito, e a IVC compromete-se a atender os pedidos dentro dos prazos legalmente estipulados, ressalvadas as limitações impostas por obrigações legais.
  • Em caso de qualquer incidente de segurança que venha a comprometer a integridade, confidencialidade ou disponibilidade dos registros armazenados, a IVC deverá notificar o PACIENTE de forma imediata, detalhando as medidas adotadas para mitigação dos riscos e para a correção da vulnerabilidade identificada.
  • Disposições quanto a saúde do PACIENTE.
  • O presente TRATAMENTO e qualquer outro tratamento recomendado pela IVC não visa, autoriza, nem recomenda como substituição para tratamentos médicos e acompanhamentos.
  • O presente TRATAMENTO e qualquer outro tratamento recomendado pela IVC não oferece promessa de cura integral de qualquer mal sofrido pelo PACIENTE, logo,  não se tratando de obrigação de fim. Em contrário, o presente TRATAMENTO oferece um método para aprimoramento da educação emocional do PACIENTE e bem estar geral, se tratando exclusivamente de uma obrigação de meio.
  • A IVC ou qualquer afiliado dela jamais fará a indicação de medicamentos ou fármacos de qualquer espécie, inclusive não recomendando ao PACIENTE práticas de automedicação.
  • A IVC ou qualquer afiliado dela jamais fornecerá qualquer laudo atestador de qualquer doença, atestado médico ou similar, ou qualquer documento médico.
  • Ao utilizar o termo “cura”, a IVC expressa que quer dizer alívio de sintomas ao ponto que o PACIENTE possa viver com normalidade e com tais sintomas sob controle, logo, sendo um cuidado e atenuação da ansiedade, nunca empregando o termo para fazer uma promessa de cura a partir de definições clínicas.
  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
  • As PARTES reconhecem e aceitam que, durante a execução da prestação de serviços, poderão ter acesso a dados pessoais uma de cada e daqueles vinculados a si, conforme definido pela LGPD. Logo, concordam em tratar esses dados pessoais de acordo com os princípios da LGPD, incluindo, mas não se limitando a, finalidade, necessidade, transparência, segurança, prevenção e responsabilização.
  • A IVC manterá todas as informações do PACIENTE salvas em servidor físico e/ou servidores remotos, guardando o mais completo e absoluto sigilo sobre as informações e dados a que tiver acesso em razão da presente prestação de serviços, utilizando-as apenas quando estritamente necessário para a prestação dos serviços, em conformidade com a Lei Geral da Proteção dos Dados – LGPD (Lei 13.709 – 14/08/2018), ou nos casos que seguem:
  1. Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  2. Para atender ordem judicial; Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
  3. Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
  4. Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  5. Para a proteção do crédito, quando disposto na legislação pertinente; Transferência a terceiro, respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na LGPD.
  • O PACIENTE tem direito ao acesso às informações sobre o tratamento de seus dados, que serão disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva, mediante solicitação, e poderá requerer a qualquer momento:
  1. Exigir a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  2. Requerer a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos, tratados em  desacordo com a LGPD, ou que foram utilizados sem a sua autorização;
  3. Requerer a portabilidade dos dados a terceiros e obter informações acerca dos terceiros com quem os  dados foram compartilhados;
  4. Revogar, a qualquer tempo, o consentimento para tratamento de seus dados, arcando, neste último caso, com a culpa exclusiva pela impossibilidade de cumprimento das obrigações e direitos deste instrumento, que necessitem dos referidos dados para sua efetivação.
  • A IVC não será responsável perante o PACIENTE quando proceder com a entrega de serviços em cumprimento às premissas da LGPD, e após a entrega, seja constatado que uma prática de mercado amplamente adotada teria violado a LGPD, sendo tal entendimento partido de decisões judiciais ou administrativos até o presente momento inexistentes.
  • As PARTES concordam em tomar medidas razoáveis e apropriadas para proteger os dados pessoais que receberem e/ou processarem contra perda, uso indevido, acesso não autorizado, divulgação, alteração ou destruição. As PARTES também concordam em implementar e manter medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais, levando em consideração o estado atual da tecnologia, os custos de implementação e a natureza, o escopo, o contexto e as finalidades do processamento, bem como os riscos para os direitos e liberdades dos titulares dos dados.
  • Se as PARTES transferirem dados pessoais para fora do território nacional, concordam automaticamente em cumprir os requisitos da LGPD relativos a transferências internacionais de dados pessoais, incluindo, quando aplicável, a obtenção de consentimento do titular dos dados ou a implementação de garantias apropriadas de acordo com a LGPD.
  • Fica desde já estabelecido que cada Parte será a única e exclusiva responsável por determinar sua conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais aplicável ​​a ela. Em nenhum caso uma Parte se responsabilizará por monitorar ou orientar a outra Parte sobre as disposições da “LGPD” aplicáveis ​​à outra Parte. Cada Parte será responsável pela suficiência de suas políticas e/ou medidas de proteção de dados pessoais, em conformidade com a “LGPD”.
  • O descumprimento dos termos desta cláusula implicará em indenização por perdas e danos, e encerramento unilateral dos serviços sem qualquer penalidade à PARTE ferida.
  • À IVC é garantido o direito de utilizar qualquer  informação colhida no decorrer do contrato para utilizá-las no combate à violação dos direitos autorais e uso indevido dos materiais disponibilizados.
  • Confidencialidade.
  • As PARTES obrigam-se a manter sigilo absoluto a terceiros ou àqueles determinados uma pela outra quanto a todas as informações de negócios e possíveis negócios uma da outra, responsabilizando-se por qualquer divulgação não autorizada. A responsabilidade das PARTES em manter sigilo absoluto se estende à segurança física e cibernética de seus hardwares e softwares, também sendo responsável por qualquer divulgação não autorizada a que violações em seus equipamentos e sistemas gerarem.
  • As informações confidenciais de negócios das PARTES são em relação, mas não se limitam, a quaisquer dados, informações, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, pormenores, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e/ou comerciais, e especificamente, leads, logins e senhas, e mails, relatórios, palavras-chave, informações de público-alvo, dados de desempenho, métricas, detalhes  do funil de vendas e estratégias de nutrição de leads e follow-up, números de telefone, banco de dados,  nomes de usuários das redes sociais, endereços pessoais e profissionais, documentos de identidade,  contratos, negociações, planos de marketing e negócios, propostas comerciais, documentos internos da  empresa, e similares que poderão ser coletados durante a prestação dos serviços.
  • São consideradas informações confidenciais todas aquelas que versem sobre a vida pessoal dos sócios, empregados, colaboradores, prestadores de serviços e clientes das partes, sobre saúde financeira, pagamentos,  contratações, negociações, desafetos ou brigas, além de toda e qualquer informação que serão acessíveis em razão do desempenho das atribuições ou da relação pessoal desenvolvida no decorrer do contrato.
  • Também são consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pelas PARTES, seja por marcação física ou determinação verbal.
  • O Princípio da Razoabilidade rege a matéria de confidencialidade deste instrumento, de modo que as circunstâncias, características e natureza da informação logicamente a determinam como sigilosa e impedida de divulgação. Em hipótese que a PARTE tenha dúvida acerca do impedimento de divulgação de qualquer informação, deverá manter o absoluto sigilo até que a outra PARTE se manifeste inequivocamente a respeito.
  • As partes obrigam-se, por si e por seus prepostos, a devolver, apagar ou destruir as informações  confidenciais a que tenham tido acesso, em até 10 (dez) dias a partir da solicitação (o que poderá ocasionar em culpa exclusiva da parte e causa de encerramento do contrato), ou imediatamente quando da rescisão do contrato, e a não reter nenhuma cópia de informações confidenciais ou dados.
  • As obrigações de confidencialidade estabelecidas nesta cláusula não se aplicam a informações que:
  • Sejam ou se tornem de conhecimento público sem violação desta cláusula;
  • Sejam obtidas legalmente de terceiros sem restrições de confidencialidade;
  • Sejam desenvolvidas independentemente, sem referência ao Conteúdo Confidencial;
  • Sejam divulgadas de acordo com uma obrigação legal ou ordem judicial.
  • Em qualquer violação de sigilo, a PARTE que der causa ficará sujeita a indenizar a vítima em R$ 100.000,00 (cem mil de reais) em até 10 dias contados da infração, somados aos danos morais e materiais efetivamente causados e qualquer outra penalidade contratual e legal cabíveis, havendo encerramento unilateral dos serviços sem qualquer penalidade à PARTE ferida.
  • As obrigações de confidencialidade e sigilo determinadas neste instrumento têm validade indeterminada, expirando-se apenas a partir da autorização expressa de divulgação concedida pela outra Parte.
  • Não concorrência, não cópia do modelo de negócios e não aliciamento.
  • O PACIENTE se compromete a não copiar, replicar ou utilizar, direta ou indiretamente o modelo de negócios da IVC, principalmente através da usurpação de informações internas e uso não autorizado de dados, de modo que está presumida a proteção de todo e qualquer detalhe acerca das operações da IVC, estando proibida a divulgação em qualquer forma e espécie de qualquer procedimento ou método da IVC.
  • Fica vedado ao PACIENTE firmar contrato com qualquer integrante da equipe direta ou indireta da IVC e firmar contrato com os fornecedores deste, em ambos os casos, para realização de atividade concorrente.
  • Fica vedado ao PACIENTE estabelecer prestação de serviços com clientes da IVC para oferecer a mesma categoria de atividades e produtos que este oferta.
  • Em violação às obrigações contidas nesta cláusula, incidirá multa ao PACIENTE no valor de R$ 100.000,00 (cem mil de reais) em até 10 dias contados da infração, somados aos danos morais e materiais efetivamente causados e qualquer outra penalidade contratual e legal cabíveis, havendo encerramento unilateral dos serviços sem qualquer penalidade à IVC.
  • As obrigações de não cópia do modelo de negócios e não aliciamento determinadas neste instrumento têm validade indeterminada, expirando-se apenas a partir da autorização expressa de divulgação concedida pela outra Parte.
  • Disposições gerais.
  • Ficam excluídos do presente instrumento a obrigação de fornecimento de qualquer material didático para realização das sessões. A IVC se reserva ao direito de fornecer ou indicar qualquer material sem incorrer em uma obrigação constante na prestação desses serviços.
  • A IVC, para fins de divulgação da Instituição e de suas atividades, livre de qualquer ônus, poderá utilizar-se do nome e imagem do PACIENTE, garantindo-lhe a inexistência de qualquer efeito danoso a seu nome e/ou imagem.
  • Na hipótese de a IVC desenvolver alguma promoção ou oferecimento de bônus, esta não se responsabiliza pela ação ou omissão na prestação de serviços que dependam exclusivamente de atividade de terceiros, bem como, ressalva o direito de não estender os eventuais benefícios para aqueles que não se enquadrarem objetivamente nos critérios estipulados pela promoção.
  • Eventuais bônus seguirão rol de requisitos específicos que deverão ser conferidos nos informativos divulgados pela IVC em seus meios de publicação e que farão parte integrante do presente instrumento.
  • O presente instrumento substitui totalmente quaisquer acordos anteriores convencionados pelas partes, verbais ou escritos, sobre a matéria objeto do mesmo.
  • Resolução de Conflitos: As PARTES concordam em estabelecer que empenharão seus melhores esforços para dirimir e solucionar disputas ou controvérsias decorrentes ou relativas a este instrumento, de maneira conciliatória e extrajudicial, podendo, inclusive indicar mediador/conciliador para tal fim.
  • Foro de Eleição: As partes de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Apucarana – PR, para dirimir qualquer lide oriunda do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.